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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816956588

BANANEX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/10/1992
Concessão
19/04/2005
Vigência
19/04/2035

Titular

DUAS RODAS INDUSTRIAL S.A.
84.430.149/0001-09 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    BANANA IN NATURA, BANANA DESIDRATADA, BANANA EM PÓ, BANANA EM FLOCOS, PURÊ DE BANANA, PURÊ DE BANANA CONGELADO, ESSÊNCIA E FLAVORIZANTE DE BANANA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240222524 (26/06/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DUAS RODAS INDUSTRIAL S.A.

    Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

  2. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230278429 (16/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DUAS RODAS INDUSTRIAL S.A.

    Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 03/05/2016 · RPI 2365há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140133883 (20/06/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DUAS RODAS INDUSTRIAL LTDA.

    Procurador: Alice Fausto de Oliveira Ramos

  4. 19/04/2005 · RPI 1789há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 28/12/2004 · RPI 1773há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 26/09/2000 · RPI 1551há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  7. 13/04/1993 · RPI 1167há 33 anos

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

    PED. 816805504 *INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES.

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