Protocolo: 850220203936 (16/05/2022)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: C. A. RIBEIRO MÉDICOS ASSOCIADOS S/S ME.
Procurador: KALASHI MARCAS E PATENTES
Detalhes do despacho: Exigência 1: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (21/02/2017 até 21/02/2022), que demonstrem de forma clara O USO EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos serviços em causa. Alternativamente, apresente argumentos e documentação que justifiquem a apresentação de um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada. Exigência 2: Considerando os produtos apresentados na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos serviços ? Serviços de clínica médica; Serviços hospitalares; Exames médicos de rastreamento.).Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas quatro publicações em redes sociais apresentando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro.Também apresenta uma nota fiscal fora do período de investigação e outros documentos não datados ou que demonstram o uso de marca com alterações no seu caráter distintivo original.Tendo em vista que o período de investigação é de 21/02/2017 até 21/02/2022 e considerando a natureza dos serviços em causa, registramos que as provas apresentadas são insuficientes para a comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas.O Manual de Marcas disciplina:6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.Adicionalmente, como a marca está registrada na Classe Nacional, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS SERVIÇOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade.