17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850250277771 (29/05/2025)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S - EPP
Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP
17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850250279650 (30/05/2025)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA
Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)
27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 850230194819 (28/04/2023)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: SOCIEDADE AGOSTINIANA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)
Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240264607 (30/07/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): M N - EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP
20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850230194819 (28/04/2023)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: SOCIEDADE AGOSTINIANA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)
Detalhes do despacho: Deve a titular do registro apresentar documentos datados durante o período compreendido entre 08/12/2016 a 08/12/2021, que comprovem a utilização da marca, tal qual como constante do Certificado de Registro e para assinalar os serviços reivindicados. Tais documentos devem ser emitidos pela titular do registro ou por licenciado/cessionário. Neste caso, deve ser apresentado, também, o contrato realizado entre as partes.
23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850230194819 (28/04/2023)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: SOCIEDADE AGOSTINIANA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)
Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos
Petição de retificação atendida (IPAS566)
Protocolo: 850230089024 (28/02/2023)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)
Requerente: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA
Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)
21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850230088992 (28/02/2023)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA
Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)
28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850210537091 (08/12/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: SOCIEDADE AGOSTINIANA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos na referida nota técnica. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.
27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos
Petição de retificação atendida (IPAS566)
Protocolo: 850220129262 (29/03/2022)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)
Requerente: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA
Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)
12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850220124005 (25/03/2022)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA
Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)
21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850210537091 (08/12/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: SOCIEDADE AGOSTINIANA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)
24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140078385 (10/04/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: M N - EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP
23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130238084 (06/12/2013)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: M N - EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
Procurador: Andrea Ricci
10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. MENDEL EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
02/08/1994 · RPI 1235há 32 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA
08/02/1994 · RPI 1210há 32 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
24/08/1993 · RPI 1186há 33 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
13/04/1993 · RPI 1167há 33 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. DE SOUZA G. & CIA LTDA