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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816940240

EXAL EXCELENCIA EM ALIMENTAÇÃO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/10/1992
Concessão
12/07/1994
Vigência
12/07/2034

Titular

EXAL ADMINISTRAÇÃO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS E FACILITIES LTDA.
75.584.110/0001-47 · Curitiba/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240409916 (19/11/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): EXAL ADMINISTRAÇÃO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS E FACILITIES LTDA.

      Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.

    2. 03/05/2016 · RPI 2365há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140153643 (11/07/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Exal Administração de Restaurantes Empresariais Ltda

      Procurador: Yuri Yacischin da Cunha

    3. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOMES E SEDE ALTERADOS.

    5. 23/01/2007 · RPI 1881há 19 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      PROMOVA ALTERAçãO DE NOME, EM APARTADO, PARA TODOS OS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

    6. 12/07/1994 · RPI 1232há 32 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. SEMAPAR MARCAS

    7. 08/02/1994 · RPI 1210há 32 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. SEMAPA

    8. 24/08/1993 · RPI 1186há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. SEMAPA

    9. 13/04/1993 · RPI 1167há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. SEMAPA

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