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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816932000

PRIMALASER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/09/1992
Concessão
12/07/1994
Vigência
12/07/2034

Titular

CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA.
11.234.954/0001-85 · Guaíba/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 15 despachos

    1. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240074505 (29/02/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA

      Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

    2. 03/05/2016 · RPI 2365há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140147015 (03/07/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: SHOP DO PAPEL PAPELARIA LTDA

      Procurador: Vieira de Mello Advogados

    3. 24/01/2012 · RPI 2142há 14 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    4. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - ARACRUZ CELULOSE S A

    5. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. RIOCELL S.A.

    7. 22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. KLABIN S/A

    8. 03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    9. 24/12/2002 · RPI 1668há 23 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    10. 19/05/1998 · RPI 1430há 28 anos

      HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. (745)

      PET (SP) 031987, DE 18/09/95, PEDIDO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CRUZEIRO/ NEWMARC.

    11. 27/06/1995 · RPI 1282há 31 anos

      Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)

      REQ. INDÚSTRIAS DE PAPEL SIMÃO S/A. (BR/SP) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

    12. 12/07/1994 · RPI 1232há 32 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

    13. 01/02/1994 · RPI 1209há 32 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

    14. 10/08/1993 · RPI 1184há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

    15. 06/04/1993 · RPI 1166há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

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