30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180136652 (16/04/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CASA LEAO JOALHERIA EIRELI - ME
Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME
07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos
Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)
Protocolo: 800180136652 (16/04/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CASA LEAO JOALHERIA EIRELI - ME
Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME
Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro de marca quando o requerente cumpria efetivamente prazo de prorrogação de registro de marca: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos
Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)
Protocolo: 800180136652 (16/04/2018)
Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)
Titular(es): CASA LEAO JOALHERIA EIRELI - ME
Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME
Detalhes do despacho: Anulada a decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2477 em 26/06/2018, tendo em vista a mensagem nº 568235 do Fale Conosco.
26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 800180136652 (16/04/2018)
Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)
Titular(es): CASA LEAO JOALHERIA EIRELI - ME
Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista ter sido interposta petição de concessão em prazo de prorrogação de registro de marca.
09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
14/03/2000 · RPI 1523há 26 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
23/03/1999 · RPI 1472há 27 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. SAYEGH COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE JÓIAS LTDA (BR/SP)
09/06/1998 · RPI 1433há 28 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
06/01/1998 · RPI 1411há 28 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
28/01/1997 · RPI 1365há 29 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON. SAYEGH COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE JÓIAS LTDA (BR-SP) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
27/08/1996 · RPI 1343há 30 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
05/12/1995 · RPI 1305há 30 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame. (262)
* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
14/02/1995 · RPI 1263há 31 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
ARQUIVAMENTO * INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS
31/08/1993 · RPI 1187há 33 anos
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. (140)
PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT. CLAUDIO REGONASCHI
20/04/1993 · RPI 1168há 33 anos
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. (015)
E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS, ESPECIFICANDO OS * INT. CLAUDIO REGONASCHI