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Radar do INPI

Marca · processo 816912343

Q & A

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/10/1992
Concessão
03/01/1995
Vigência
03/01/2035

Titular

GISLAINE SPIRLANDELLI ALVES
08.707.391/0001-90 · Franca/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250179204 (09/04/2025)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: GISLAINE SPIRLANDELLI ALVES

      Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

      Cedente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS Q & A DE FRANCA LTDA - EPP [BR]

      Cessionário: GISLAINE SPIRLANDELLI ALVES

    2. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850250005013 (06/01/2025)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: GISLAINE SPIRLANDELLI ALVES

      Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

      Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

    3. 11/03/2025 · RPI 2827há 1 ano

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850250005013 (06/01/2025)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: GISLAINE SPIRLANDELLI ALVES

      Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

      Detalhes do despacho: De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. O cessionário está qualificado insuficientemente no documento de cessão (erro na declaração do CNPJ) enquanto que o requerente no formulário é a pessoa física qualificada no documento de cessão como a representante da cessionária. Além disso, a outorgante na procuração é pessoa estranha na relação processual. 1) Apresentar procuração em nome da cessionária. 2) Reapresentar documento de cessão qualificando corretamente a parte cessionária. 3) O cumprimento de exigência deverá ser protocolado preferencialmente pela parte cessionária.

    4. 21/01/2025 · RPI 2820há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240458290 (20/12/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): GISLAINE SPIRLANDELLI ALVES

      Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    5. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140306334 (16/12/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS Q & A DE FRANCA LTDA EPP

      Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    6. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140161652 (14/08/2014)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS Q & A DE FRANCA LTDA EPP

      Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    7. 09/01/2007 · RPI 1879há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 31/07/2001 · RPI 1595há 25 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. QUINTINO & ALVES LTDA

    9. 03/01/1995 · RPI 1257há 31 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CALÇADOS" * INT. WALTER COSTA

    10. 28/06/1994 · RPI 1230há 32 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOSDO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI * INT. WALTER PEREIRA COSTA

    11. 25/01/1994 · RPI 1208há 32 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. DANILTON CARRIJO

    12. 10/08/1993 · RPI 1184há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CALÇADOS" *INT. DANILTON CARRIJO

    13. 13/04/1993 · RPI 1167há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CALCADOS" * INT. DANILTON CARRIJO

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