18/06/2024 · RPI 2789há 2 anos
Concessão de registro (IPAS158)
07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301230004433 (05/04/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Cumprimento de decisão transitada em julgado. Ref: PROCESSO No 96.0008409-2 - 26ª VF/SP - 0008409-18.1996.4.03.6100 INPI 52400.004348/1996-55 Pedido de Marca 816.908.001 - TICKETMANIA - Sentença de mérito transitada em julgado [Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para reconhecer à autora o direito de registro da marca TICKETMANIA na classe 41.20 e determinar ao INPI que restaure o processo a ela referente, de n. 816.908.001, de 14.10.92, concedendo o devido registro]
07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos
Deferimento do pedido (IPAS029)
Detalhes do despacho: Deferimento de pedido em atendimento a decisão judicial definitiva - PROCESSO No 96.0008409-2 - 26ª VF/SP - 0008409-18.1996.4.03.6100 INPI 52400.004348/1996-55 - Sentença de mérito julgou procedente a ação para determinar ao INPI a restauração dos autos e deferimento do pedido de marca.
11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230295393 (26/06/2023)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Requerente: PLAY ONE EMPREENDIMENTOS LTDA
Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho
Cedente: PLAYLAND S/A [BR]
Cessionário: PLAY ONE EMPREENDIMENTOS LTDA
02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos
Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)
Sobrestadores: Petição 301230004433 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 816908001 (TICKETMANIA)
21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos
Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)
Detalhes do despacho: Exigência de mérito exarada na RPI 2719, de 14/02/2023, por erro formal, em razão da inexistência do obstáculo administrativo motivador da exigência.
14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos
Exigência de mérito (IPAS136)
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
16/11/2005 · RPI 1819há 20 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
22/07/2003 · RPI 1698há 23 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. PLAYCENTER COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
08/06/1999 · RPI 1483há 27 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)
APRESENTE CóPIA DO ESTATUTO SOCIAL DA CESSIONáRIA ( PLAYCENTER S/A ) , DEVIDAMENTE ATUALIZADO E ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL CONTENDO O SEU OBJETO SOCIAL.
28/01/1997 · RPI 1365há 29 anos
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. (259)
COM LIMINAR AUTORIZANDO O USO DA MARCA NA CLASSE 41:20 CONCEDIDA PEL 7. VARA FEDERAL DE SP PROC.960027770-2 * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
20/06/1995 · RPI 1281há 31 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)
ART. 65 ITEM 17 DO CPI C/C ART. 67 DO CPI (REG.810978784) *INT. NOBEL M. E PAT. S/C LTDA
16/08/1994 · RPI 1237há 32 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC. ACCOR (FR) * INT. NOBEL MARCAS
16/02/1994 · RPI 1211há 32 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
21/12/1993 · RPI 1203há 32 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPOM:ACCOR (FR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1184DE 10/08/93, TENDO EMVISTA ERRO NO NOME DA OPOMEMTE *INT. MOBEL M. E PATS.
16/11/1993 · RPI 1198há 32 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. PLAYCENTER EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) *INT. PICOSSE CALABRESSE E FERRAZ VERAS
10/08/1993 · RPI 1184há 33 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON. LOCOR (FR) *INT. NOBEL MARCAS
06/04/1993 · RPI 1166há 33 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)