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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816902682

USIFAC-BI

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/10/1992
Concessão
19/07/1994
Vigência
19/07/2034

Titular

VILLARES METALS S.A.
42.566.752/0001-64 · Sumaré/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240253352 (18/07/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): VILLARES METALS S.A.

      Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA

    2. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140104911 (15/05/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Villares Metals S/A

      Procurador: Andrea de Barros Filomeno Faria

    3. 06/05/2008 · RPI 1948há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    5. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - AÇOS VILLARES S/A

    6. 19/07/1994 · RPI 1233há 32 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. EDNA E. S. NERY

    7. 08/02/1994 · RPI 1210há 32 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. EDNA NERY

    8. 17/08/1993 · RPI 1185há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. EDNA E S. NERY

    9. 06/04/1993 · RPI 1166há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. EDNA E. S. NERY

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