19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190417386 (05/11/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): FLAMBOYAN MODAS LIMITADA
Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190328565 (03/10/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Cessionário: FLAMBOYAN MODAS LIMITADA
21/11/2012 · RPI 2185há 13 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
20/09/2005 · RPI 1811há 21 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
13/11/2001 · RPI 1610há 24 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
ANULADO DESPACHO POR ERRO MATERIAL
13/11/2001 · RPI 1610há 24 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. JÔ CALÇADOS LTDA (SP)
04/09/2001 · RPI 1600há 25 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART 216 DA LPI, PARA O REQ DA PET. 0170 (SP) DE 16/04/01.
17/10/2000 · RPI 1554há 25 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
21/03/2000 · RPI 1524há 26 anos
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)
03/11/1999 · RPI 1504há 26 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
01/09/1998 · RPI 1445há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
06/04/1993 · RPI 1166há 33 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
PED. 815689403 INT. * SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA