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Radar do INPI

Marca · processo 816884200

TABUA DE CARNE RESTAURANTE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/09/1992
Concessão
31/05/1994
Vigência
31/05/2034

Titular

TABUA DE CARNE RESTAURANTE LTDA
40.787.897/0001-60 · Natal/RN

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 08/07/2025 · RPI 2844há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250232054 (08/05/2025)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: TABUA DE CARNE RESTAURANTE LTDA

      Procurador: RODRIGO CÉSAR DANTAS CARVALHO

      Cedente: TABUA DE CARNE RESTAURANTE LTDA ME [BR]

      Cessionário: TABUA DE CARNE RESTAURANTE LTDA

    2. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850240195977 (24/04/2024)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: TABUA DE CARNE RESTAURANTE LTDA - ME

      Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

    3. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850240195977 (24/04/2024)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: TABUA DE CARNE RESTAURANTE LTDA - ME

      Detalhes do despacho: Em aproveitamento ao ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço quando se trata de transferência de titularidade: COMPLEMENTE a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item complementação de retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor relativo ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titular (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico, apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar e toda a documentação necessária para um processo de transferência de marca (vide item 8 do Manual de Marcas).

    4. 14/05/2024 · RPI 2784há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240142146 (24/04/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): TABUA DE CARNE RESTAURANTE LTDA - ME

    5. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140189953 (20/08/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: TABUA DE CARNE RESTAURANTE LTDA - ME

      Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

    6. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

      ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)

      ART. 224 DA LPI. PET. (PB) Nº 001540 DE 10/06/2005

    7. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)

      ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE CNPJ/MF NO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME APRESENTADO OU PROMOVA DEVIDA TRANSFERÊNCIA.

    8. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 15/03/2005 · RPI 1784há 21 anos

      NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)

      PET. (PB) 000329, DE 13/11/2001, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 C/C O PARÁGRAFO 1º DO ART. 133 DA LPI.

    10. 31/05/1994 · RPI 1226há 32 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIO.

    11. 16/11/1993 · RPI 1198há 32 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. O PRÓPRIO

    12. 29/06/1993 · RPI 1178há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      NO CONJUNTO. *INT. O PRÓPRIO

    13. 02/03/1993 · RPI 1161há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. O PRÓPRIO

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