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Radar do INPI

Marca · processo 816878803

PENINHA MOTO PEÇAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/08/1992
Concessão
14/06/1994
Vigência
14/06/2034

Titular

D S MOTO PECAS LTDA
09.126.640/0001-17 · Natal/RN

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850260014253 (13/01/2026)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: D S MOTO PECAS LTDA

      Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

      Detalhes do despacho: Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

    2. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

      Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

      Protocolo: 850230344611 (24/07/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: PENINHA MOTOPEÇAS LTDA

      Procurador: Adonis Reis de Medeiros Filho

      Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por PENINHA MOTOPEÇAS LTDA., em petição protocolada em 24/07/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais, porém, comprovando apenas o SERVIÇO de comércio de peças. Não foi apresentada qualquer documentação que comprove o uso efetivo do sinal marcário para assinalar os PRODUTOS concedidos no certificado. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

    3. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230349154 (11/09/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): D S MOTO PECAS LTDA

      Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

    4. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850230344611 (24/07/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: PENINHA MOTOPEÇAS LTDA

      Procurador: Adonis Reis de Medeiros Filho

    5. 03/05/2016 · RPI 2365há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140153622 (11/07/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: D. A DE PAIVA EPP

    6. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 14/06/1994 · RPI 1228há 32 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MOTO PEÇAS". *INT. DA DE PAIVA ME

    8. 11/01/1994 · RPI 1206há 32 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. O PRÓPRIO

    9. 27/07/1993 · RPI 1182há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MOTO PEÇAS" *INT. O PRÓPRIO

    10. 16/03/1993 · RPI 1163há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MOTO PEÇAS" *INT. O PRÓPRIO

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