15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250109966 (05/03/2025)
Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)
Requerente: COSWELL S.P.A.
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição 850230564116, de 17/11/2023.
01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250204045 (23/04/2025)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: BELCLINIC DERMOATIVOS LTDA
Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.
04/02/2025 · RPI 2822há 1 ano
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850230564116 (17/11/2023)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: COSWELL S.P.A.
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.
07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850240170559 (11/04/2024)
Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)
Requerente: BELCLINIC DERMOATIVOS LTDA
Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Produtos de higiene; produtos de higiene pessoal. Especificação mantida: - (da classe 3), - (da classe 5), - (da classe 8), - (da classe 10), - (da classe 16), - (da classe 20), - (da classe 21), - (da classe 24), - (da classe 25), - (da classe 26), - (da classe 27) e - (da classe 35)
10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850230455729 (21/09/2023)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230422242 (01/09/2023)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: BELCLINIC DERMOATIVOS LTDA
Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.
19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850210351750 (17/08/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: COSWELL S.P.A.
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso publicações e vídeos disponibilizados em redes sociais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. As notas fiscais apresentadas corroboram o conjunto comprobatório de uso de marca, ao registrar que os produtos são efetivamente comercializados.Como a marca está registrada na Classe Nacional, de acordo com o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando, EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? cosméticos para o rosto; cosméticos para a pele; hidratantes; Óleos essenciais; preparações cosméticas; preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos)).No cumprimento de exigência a requerida apresentou a seguinte sugestão de detalhamento: ?cosméticos para o rosto; cosméticos para a pele; hidratantes; preparações cosméticas; preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele?. A sugestão foi acatada.Portanto, a descrição dos serviços no certificado passa a constar como ?Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral, a saber: cosméticos para o rosto; cosméticos para a pele; hidratantes; preparações cosméticas; preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele?. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição.
25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850230313673 (06/07/2023)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850210458442 (20/10/2021)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: BELCLINIC DERMOATIVOS EIRELI
Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? cosméticos para o rosto; cosméticos para a pele; hidratantes; Óleos essenciais; preparações cosméticas; preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos)).Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso publicações e vídeos disponibilizados em redes sociais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. As notas fiscais apresentadas corroboram o conjunto comprobatório de uso de marca, ao registrar que os produtos são efetivamente comercializados.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Como a marca está registrada na Classe Nacional, de acordo com o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando, EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade.
04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850210537486 (08/12/2021)
Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)
Requerente: COSWELL S.P.A.
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.
26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220111359 (31/03/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): BELCLINIC DERMOATIVOS EIRELI
Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850210351750 (17/08/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: COSWELL S.P.A.
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200405600 (22/11/2020)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: BELCLINIC DERMOATIVOS EIRELI
Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.
18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180221092 (01/08/2018)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): BELCLINIC DERMOATIVOS EIRELI-ME
Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.
16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 850140125219 (30/06/2014)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): COSWELL S.p.A.
Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C
Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170281852 (06/11/2017)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
Cessionário: SUÇUARANA PARTICIPAÇÕES EIRELI-ME
30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120066739 (30/04/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: VITT SANS LTDA
Procurador: FRANCISCO SIMÕES FILHO
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
31/03/2015 · RPI 2308há 11 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850140125219 (30/06/2014)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: COSWELL S.p.A.
Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C
Detalhes do despacho: Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
18/11/2014 · RPI 2289há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810110468185 (30/09/2011)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: VITT SANS LTDA
Procurador: FRANCISCO SIMÕES FILHO
Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.
29/04/2014 · RPI 2260há 12 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850130024420 (13/02/2013)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: COSWELL S.P.A.
Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
PET. (WB) 850130024420, DE 13/02/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
25/02/2003 · RPI 1677há 23 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
16/10/2001 · RPI 1606há 24 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1598, DE 21/08/2001, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE RETRIBUIÇÃO REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO DECENAL PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
21/08/2001 · RPI 1598há 25 anos
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
14/12/1999 · RPI 1510há 26 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. BI UPBEL COMERCIO DE ARTIGOS BIOLOGICOS LTDA
04/05/1999 · RPI 1478há 27 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
27/10/1998 · RPI 1451há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. CASA SIENA FRAGÂNCIA IMP E EXP. LTDA (SP/BR)
31/03/1998 · RPI 1423há 28 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. BIG MAG IND. E COM. DE APARELHOS MEDICINAIS LTDA (BR/PR) *INT. BRASIL SUL M. & PTS.
18/11/1997 · RPI 1407há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
*INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
06/04/1993 · RPI 1166há 33 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
PED. 816507732 * INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA