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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816851301

A D SEGUROS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/09/1992
Concessão
19/07/1994
Vigência
19/07/2034

Titular

AD CORRETORA DE SEGUROS LTDA
50.778.422/0001-60 · Bauru/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240248708 (15/07/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): AD CORRETORA DE SEGUROS LTDA.

      Procurador: Marco Antonio Bevilaqua

    2. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170238528 (25/09/2017)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.

      Procurador: Marco Antonio Bevilaqua

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Marco Antonio Bevilaqua com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140079302 (11/04/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: AD COrretora de Seguros Ltda.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    4. 20/10/2015 · RPI 2337há 10 anos

      Petição de retificação atendida (IPAS566)

      Protocolo: 850150171987 (04/08/2015)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

      Requerente: AD Corretora de Seguros Ltda.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    5. 29/05/2012 · RPI 2160há 14 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)

      CANCELAMENTO EX-OFFÍCIO PUBLICADO NA RPI 2156, DE 02/05/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

    6. 02/05/2012 · RPI 2156há 14 anos

      CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. (786)

    7. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    8. 13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 19/07/1994 · RPI 1233há 32 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SEGUROS" *INT. MILTON DE MELLO J. LEITE

    10. 08/02/1994 · RPI 1210há 32 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. MILTON DE MELLO J. LEITE

    11. 24/08/1993 · RPI 1186há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SEGUROS" *INT. MILTON DE MELLO J. LEITE

    12. 23/03/1993 · RPI 1164há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SEGUROS" *INT. MILTON DE MELLO J. LEITE

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