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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816838003

DOM BRUNO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/08/1992
Concessão
28/11/1995
Vigência
28/11/2035

Titular

ALIMENTOS DOM BRUNO LTDA
02.693.549/0001-34 · Tubarão/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250075726 (24/02/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ALIMENTOS DOM BRUNO LTDA

      Procurador: Tarcísio de Medeiros

    2. 18/02/2025 · RPI 2824há 1 ano

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850230185939 (24/04/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: BERNARDO RODRIGUES

      Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

      Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

    3. 18/02/2025 · RPI 2824há 1 ano

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 850230420576 (31/08/2023)

      Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)

      Requerente: BERNARDO RODRIGUES

      Procurador: CMC MARCAS LTDA

      Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

    4. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850230185939 (24/04/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: BERNARDO RODRIGUES

      Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

    5. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150280726 (26/10/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: ALIMENTOS DOM BRUNO LTDA

      Procurador: MORAES, GONÇALVES & CARDOZO ADVOGADOS

    6. 28/07/2015 · RPI 2325há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140258446 (03/12/2014)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: ALIMENTOS DOM BRUNO LTDA

      Procurador: MORAES, GONÇALVES & CARDOZO ADVOGADOS

    7. 06/05/2008 · RPI 1948há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - INDUSTRIAL DE MASSAS ALIMENTICIAS TUBARAO LTDA

    8. 06/05/2008 · RPI 1948há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 28/11/1995 · RPI 1304há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

    10. 13/06/1995 · RPI 1280há 31 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)

      *INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

    11. 22/02/1994 · RPI 1212há 32 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      DEFERIMENTO REC. BRUNELLA CONFEITARIA E AFINS S/A (BR/SP) * INT. SANDRA MÁRCIA GOMES DE ANDRADE

    12. 03/08/1993 · RPI 1183há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. SANDRA MARIA GOMES DE ANDRADE

    13. 16/03/1993 · RPI 1163há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

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