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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816837236

ISOGAMA INDÚSTRIA QUIMICA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/08/1992
Concessão
21/03/1995
Vigência
21/03/2035

Titular

ISOGAMA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
80.228.893/0001-66 · São José dos Pinhais/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250099670 (13/03/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ISOGAMA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA

      Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

    2. 22/08/2023 · RPI 2746há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230347756 (25/07/2023)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: ISOGAMA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA

      Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador BENTA SOUSA TAVARES SILVA e nomeado novo representante Maria Aparecida Bertozzi Da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 01/08/2023 · RPI 2743há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230312323 (05/07/2023)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: ISOGAMA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA

      Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

      Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

    4. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140228758 (01/10/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: ISOGAMA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA

      Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    5. 16/01/2007 · RPI 1880há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 21/03/1995 · RPI 1268há 31 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      ARQUIVAMENTO NA RPI 1225 DE 24/05/94 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT O PRÓ-PRIO

    7. 21/03/1995 · RPI 1268há 31 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRES- SÃO "INDUSTRIA QUIMICA" INT. O PROPRIO

    8. 24/05/1994 · RPI 1225há 32 anos

      ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)

      INT. O PRÓPRIO

    9. 21/12/1993 · RPI 1203há 32 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. O PRÓPRIO

    10. 20/07/1993 · RPI 1181há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INDUSTRIA QUIMICA"*INT. O PRÓPRIO

    11. 16/03/1993 · RPI 1163há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INDÚSTRIA QUÍMICA" *INT. O PRÓPRIO

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