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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816828288

SAN MICHELE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/08/1992
Concessão
03/05/1994
Vigência
03/05/2034

Titular

VINÍCOLA SAN MICHELE LTDA
82.888.900/0001-81 · Rodeio/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240130724 (15/04/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): VINÍCOLA SAN MICHELE LTDA

      Procurador: GUILHERME BASSANI

    2. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190432616 (30/12/2019)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): VINÍCOLA SAN MICHELE LTDA

      Procurador: GUILHERME BASSANI

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador CLEIDE DE MARIA NIENKOETTER ROSA e nomeado novo representante GUILHERME BASSANI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140095993 (02/05/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: VINÍCOLA SAN MICHELE LTDA

      Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME

    4. 09/01/2007 · RPI 1879há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 03/05/1994 · RPI 1222há 32 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VINÍCOLA" *INT. O PRÓPRIO

    6. 19/10/1993 · RPI 1194há 32 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. O PRÓPRIO

    7. 15/06/1993 · RPI 1176há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VINÍCOLA" *INT. O PRÓPRIO

    8. 02/02/1993 · RPI 1157há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VINÍCOLA" *INT. O PRÓPRIO

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