12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240052854 (09/02/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): WEILL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)
23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800130097311 (15/05/2013)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: WEILL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
06/11/2012 · RPI 2183há 13 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)
PET(WB) 810070051116, DE 12/07/2007, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.
24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
16/01/2007 · RPI 1880há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
12/09/2006 · RPI 1862há 20 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. KARVIA DO BRASIL LTDA (BR/SP) PET.(BR/SP) 018050036533, DE 05/10/2005 INT. ORG. MÉRITO
15/08/1995 · RPI 1289há 31 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (815)
28/06/1994 · RPI 1230há 32 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
19/04/1994 · RPI 1220há 32 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI. (513)
ITENS 06 E 20 DO ART. 65 DO CPI * INT. TAVARES & CIA.
22/03/1994 · RPI 1216há 32 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
14/09/1993 · RPI 1189há 33 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
11/05/1993 · RPI 1171há 33 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
15/12/1992 · RPI 1150há 33 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)