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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816794561

C H MED

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/08/1992
Concessão
05/07/1994
Vigência
05/07/2034

Titular

CH MED ANESTESIOLOGIA LTDA
00.528.730/0001-60 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240387441 (01/08/2024)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: CH MED ANESTESIOLOGIA LTDA

      Procurador: KARINA VASSIMON

      Cedente: ANTONIO ALBERTO DE FELICIO [BR]

      Cessionário: CH MED ANESTESIOLOGIA LTDA

    2. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230302239 (04/08/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ANTÔNIO ALBERTO DE FELÍCIO

      Procurador: KARINA VASSIMON

    3. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140123186 (05/06/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: ANTONIO ALBERTO DE FELICIO

      Procurador: Clovis Vassimon Júnior

    4. 02/01/2007 · RPI 1878há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 05/07/1994 · RPI 1231há 32 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. CLÓVIS VASSIMON JR.

    6. 25/01/1994 · RPI 1208há 32 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. CLOVIS VASSIMON

    7. 03/08/1993 · RPI 1183há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT. CLOVIS VASSIMON.

    8. 24/02/1993 · RPI 1160há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. CLÓVIS VASSIMON

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