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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816781990

PAVICRETO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/07/1992
Concessão
12/04/1994
Vigência
12/04/2034

Titular

CSN Cimentos Brasil S.A.
60.869.336/0001-17 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260122276 (17/03/2026)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: CSN CIMENTOS BRASIL S.A.

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.

    2. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

      Petição de retificação atendida (IPAS566)

      Protocolo: 850240308166 (24/06/2024)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

      Requerente: LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

      Detalhes do despacho: Realizada a correção no banco de dados e a reemissão do certificado.

    3. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240126490 (12/04/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    4. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170150247 (28/06/2017)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): Holcim (Brasil) S/A.

      Procurador: Vieira de Mello Advogados

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    5. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170112530 (19/05/2017)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): Holcim (Brasil) S/A.

      Procurador: Vieira de Mello Advogados

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    6. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140028335 (10/02/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Holcim (Brasil) S/A.

      Procurador: Vieira de Mello Advogados

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    7. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME E SEDE ALTERADOS.

    9. 22/06/1999 · RPI 1485há 27 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. CONCRETEX SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA (BR/SP)

    10. 12/04/1994 · RPI 1219há 32 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

    11. 13/10/1993 · RPI 1193há 32 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. CRUZEIRO/NEWMARC

    12. 01/06/1993 · RPI 1174há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. CRUZEIRO/NEWMARC

    13. 12/01/1993 · RPI 1154há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

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