23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800230161862 (26/04/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): LECLAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230055008 (07/02/2023)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: LECLAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Cedente: NOVA FLOR COMERCIO DE COSMÉTICOS S.A [BR]
Cessionário: LECLAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160139801 (29/06/2016)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: NOVA FLOR COMERCIO DE COSMÉTICOS EIRELI ME
Procurador: Yuri Yacischin da Cunha
Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160135399 (24/06/2016)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Yuri Yacischin da Cunha
Cessionário: NOVA FLOR COMERCIO DE COSMÉTICOS EIRELI ME
18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130105362 (07/06/2013)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: BIOFLORES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDAME
Procurador: YURI YACISCHIN DA CUNHA
Detalhes do despacho: Nome e endereço alterados.
23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800130114587 (07/06/2013)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS BIOFLORES LTDA
Procurador: YURI YACISCHIN DA CUNHA
29/10/2013 · RPI 2234há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130105387 (07/06/2013)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS BIOFLORES LTDA
Procurador: YURI YACISCHIN DA CUNHA
02/04/2013 · RPI 2204há 13 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - K.S.M. DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR. JOÃO BATISTA BASTOS DE ÁVILA, TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA PELA CEDENTE ( K.S.M. DISTRIBUIDORA LTDA - EPP)INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA
13/04/2010 · RPI 2049há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - KLD INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. HS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA
27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
19/05/1998 · RPI 1430há 28 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
14/02/1995 · RPI 1263há 31 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. LABORATORIO JARDALINA LTDA (BR/SP) *INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
19/04/1994 · RPI 1220há 32 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS DA NATUREZA" *INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES
13/10/1993 · RPI 1193há 32 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. DIFUSÃO M. E PAT. LTDA
01/06/1993 · RPI 1174há 33 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS NA NATUREZA" * INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES
12/01/1993 · RPI 1154há 33 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS DA NATUREZA" * INT.DIFUSÃO MARCAS E PATENTES