19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240071657 (27/02/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS
11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850190273524 (23/08/2019)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): COMERCIAL COMPRE BEM DE SECOS E MOLHADOS LTDA
Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850190273524 (23/08/2019)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): COMERCIAL COMPRE BEM DE SECOS E MOLHADOS LTDA
Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA
16/12/2014 · RPI 2293há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800130085877 (29/04/2013)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
25/11/2014 · RPI 2290há 11 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301140000750 (07/11/2014)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a nulidade do ato do INPI que anulou o registro 816774277, para a marca COMPREBEM, na classe 40.15, de propriedade da Autora e condenar a Autarquia a proceder ao seu imediato restabelecimento, publicando as anotações administrativas cabíveis. Determino, ainda que o INPI proceda o imediato restabelecimento da eficácia do registro 816774277, para a marca "COMPREBEM", na classe 40.15, de propriedade da Autora". Ação Ordinária, trigésima oitava VF/RJ - Ação nº 0504314-55.2003.4.03.5101 (2003.51.01.504314-8)e INPI n° 1236/2003.
04/06/2013 · RPI 2213há 13 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
28/05/2013 · RPI 2212há 13 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2209 DE 07/05/2013, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. (570)
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO. DECRETADA A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE, EM SEDE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, TORNOU NULO O PRESENTE REGISTRO. TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ PROC. 0504314-55.2003.4.03.5101 (2003.51.01.504314-8) INPI N° 1236/ 2003
08/07/2003 · RPI 1696há 23 anos
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)
AÇÃO ORDINÁRIA . TRIGÉSIMA OITAVA VARA FEDERAL (RJ). Nº 2003.51.01.504314-8. INPI Nº 1236/03.
19/05/1998 · RPI 1430há 28 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. (820)
1-PET (RJ) 001472 DE 11/04/94 - ARTIGO 124 INCISO V DA LPI. 2 - PET(BA) 00720 DE 17/06/94 -ARTIGO 124 INCISO XIX DA LPI REG 816753105.*INT. EDUARDO ASSAD DIB.
07/02/1995 · RPI 1262há 31 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ(S) 1- COMPREBEM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA (BR/RJ) 2 - C. ANDRADE SUPERMERCADOS LTDA (BR/BA) INT. EDUARDO ASSAD.
08/03/1994 · RPI 1214há 32 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
08/09/1993 · RPI 1188há 33 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
04/05/1993 · RPI 1170há 33 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
08/12/1992 · RPI 1149há 33 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
*INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO MERCIER