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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816760900

EDI*4000 PC

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/06/1992
Concessão
15/03/1994
Vigência
15/03/2034

Titular

TIVIT TERCEIRIZAÇÃO DE PROCESSOS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA S/A
07.073.027/0001-53 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 16 despachos

    1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301260130641 (11/06/2026)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

      Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Presidente Prudente - SP. Requisição 26.00.01.64.12. Processo nº 16561.720061/2021-12. Processo SEI nº 52402.010028/2026-73.

    2. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240090738 (13/03/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): TIVIT TERCEIRIZAÇÃO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S/A

      Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

    3. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170173722 (21/07/2017)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): TIVIT TERCEIRIZAÇÃO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S/A

      Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

      Detalhes do despacho: Endereço alterado.

    4. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140054003 (17/03/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: TIVIT TERCEIRIZAÇÃO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S/A

      Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

    5. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. TIVIT TERCEIRIZAÇÃO DE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A

    6. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. - TIVIT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A

    7. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    8. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    9. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)

      TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2011, DE 21/07/2009, PARA REEXAME DA MATÉRIA. INT.: M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPR. IND. LTDA.

    10. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.- TIVIT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A

    11. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED - PROCEDA TECNOLOGIA E INFORMATICA S.A

    12. 26/12/2006 · RPI 1877há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    13. 15/03/1994 · RPI 1215há 32 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO

    14. 08/09/1993 · RPI 1188há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. MARIA CRISTINA DE ARÚJO

    15. 04/05/1993 · RPI 1170há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      NO CONJUNTO * INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO

    16. 08/12/1992 · RPI 1149há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      NO CONJUNTO *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO

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