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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816756996

ROUGHSEA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/06/1992
Concessão
19/07/1994
Vigência
19/07/2034

Titular

MIRA SUL INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA
89.856.512/0001-68 · Sarandi/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240253077 (18/07/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): MIRA SUL INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

      Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    2. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220253535 (14/06/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: MIRA SUL INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    3. 03/05/2016 · RPI 2365há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140160545 (21/07/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Mira Sul Indústria Têxtil Ltda

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    4. 26/12/2006 · RPI 1877há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 19/07/1994 · RPI 1233há 32 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

    6. 16/02/1994 · RPI 1211há 32 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE A PROTEÇAO DECENAL E EXPEDIÇAODE CERTIFICADO DE MARCA NOMINATIVA * INT. O PRÓPRIO

    7. 03/08/1993 · RPI 1183há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. O PRÓPRIO

    8. 06/04/1993 · RPI 1166há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. O PRÓPRIO

    9. 01/12/1992 · RPI 1148há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. O PRÓPRIO

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