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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816756473

FESTIVAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/07/1992
Concessão
26/01/1999
Vigência
26/01/2029

Titular

AGRICOLA FRAIBURGO SA
86.548.724/0001-90 · Videira/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190020102 (16/01/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): AGRICOLA FRAIBURGO S/A

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    2. 15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 26/01/1999 · RPI 1464há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    4. 18/08/1998 · RPI 1443há 28 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (276)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE FRUTA. * INT.VIEIRA DE MELLO, *WERNECKALVES ADVS. S/C.

    5. 11/11/1997 · RPI 1406há 28 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      DEFERIMENTO REC LA POMME D'OR RESTAURANTE LTDA (BR/RJ) *INT. VIEIRA DE MELLO

    6. 04/03/1997 · RPI 1370há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      *INT. VIEIRA DE MELLO

    7. 22/10/1996 · RPI 1351há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE FRUTA * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

    8. 01/12/1992 · RPI 1148há 33 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG(S) 800169930, 814235700) * INT. VIEIRA DE MELLO

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