16/01/2024 · RPI 2767há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800230472187 (19/12/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): MERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL LTDA.
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220406606 (12/09/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Requerente: MERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL LTDA.
Procurador: SIMÕES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Cedente: VALLÉE S/A [BR]
Cessionário: MERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL LTDA.
12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140004314 (08/01/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: VALLÉE S.A.
Procurador: Alberto Jeronimo Guerra Neto
17/07/2012 · RPI 2167há 14 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
02/12/2008 · RPI 1978há 17 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI N° 1806, DE 16/08/2005, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DEVIDAMENTE PROTOCOLADA.
02/12/2008 · RPI 1978há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
16/08/2005 · RPI 1806há 21 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
11/04/2000 · RPI 1527há 26 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
28/04/1998 · RPI 1427há 28 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
18/03/1997 · RPI 1372há 29 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. DIFFUCAP QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA (BR/RJ) PET (RJ) 044198, DE 20/12/96 * INT. CARLOS JOSE DOS S. LINHARES
08/03/1994 · RPI 1214há 32 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. CARLOS JOSE DOS S LINHARES
08/09/1993 · RPI 1188há 33 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. CARLOS JOSÉ DOS S. LINHARES
04/05/1993 · RPI 1170há 33 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
01/12/1992 · RPI 1148há 33 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
* INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES