24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos
Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)
Detalhes do despacho: Tendo em vista a transferência do pedido de registro 912713453.
21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170016294 (26/01/2017)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular: BOMBAS LEÃO S/A
Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA
29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
19/05/1998 · RPI 1430há 28 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
04/11/1997 · RPI 1405há 28 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (276)
24/12/1996 · RPI 1360há 29 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC. TUBOMAC TUBOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA (BR/RS) * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
09/07/1996 · RPI 1336há 30 anos
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)
REFERENTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REQUERIDA ATRAVÉS DA PET. (BR/RS) 001163, DE 08/03/96 (PARA A RECORRENTE) * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN
09/01/1996 · RPI 1310há 30 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA BOMBAS * INT AMERICA ME PAT
18/07/1995 · RPI 1285há 31 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BOMBAS" *INT. SUL MAERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
27/12/1994 · RPI 1256há 31 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
04/05/1993 · RPI 1170há 33 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEF. * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
01/12/1992 · RPI 1148há 33 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG. N. 811300439 E 812391667) *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA