20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800230205848 (29/05/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CHARQUE 500 INDUSTRIA E CCOMERCIO LTDA
Procurador: Cacilda Fiz
08/03/2016 · RPI 2357há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800130100389 (20/05/2013)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: CHARQUE 500 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Procurador: CACILDA FIZ
29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos
Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)
Detalhes do despacho: Extinção de registro publicada na RPI 2328, de 18/08/2015, tendo em vista o recolhimento da retribuição correspondente ao serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado (pet. nº 20040017836, de 19/05/2004).
18/08/2015 · RPI 2328há 11 anos
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (IPAS161)
14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
19/05/1998 · RPI 1430há 28 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
28/03/1995 · RPI 1269há 31 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. CHARQUEADA OURO FINO LTDA (BR/MG) *INT. MPM MARCAS E PATENTES LTDA
24/05/1994 · RPI 1225há 32 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHARQUE" *INT. MPM MARCAS E PATENTES
31/08/1993 · RPI 1187há 33 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
27/04/1993 · RPI 1169há 33 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHARQUE" * INT. MPM MARCAS E PATENTES
17/11/1992 · RPI 1146há 33 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHARQUE" * INT. MPM MARCAS E PATENTES LTDA