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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816743142

PROPHYLAXIS CLINICA DE VACINAÇÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/06/1992
Concessão
22/03/1994
Vigência
22/03/2034

Titular

PROPHYLAXIS VACINAS LTDA.
05.329.440/0001-00 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240101610 (22/03/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): PROPHYLAXIS VACINAS LTDA.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    2. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180339363 (02/10/2018)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): PROPHYLAXIS VACINAS LTDA.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140069303 (01/04/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: PROPHYLAXIS VACINAS LTDA.

      Procurador: RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    4. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130122004 (27/06/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA

      Cessionário: PROPHYLAXIS VACINAS LTDA.

    5. 23/09/2008 · RPI 1968há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. PROPHYLAXIS CLINICA DE VACINACAO LTDA

    6. 13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      Prorrogado conforme Resolução 123, de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    7. 28/10/2003 · RPI 1712há 22 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    8. 22/03/1994 · RPI 1216há 32 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      ARQUIVAMENTO NA RPI 1209 DE 01/02/94 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

    9. 22/03/1994 · RPI 1216há 32 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXLCUSIVO DA EXPRESSÃO "CLINICA DE VACINAÇÃO" INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

    10. 01/02/1994 · RPI 1209há 32 anos

      ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)

      PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.SANDOVAL C. DE OLIVEIRA

    11. 10/08/1993 · RPI 1184há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. SANDOVAL C. DE OLIVEIRA

    12. 13/04/1993 · RPI 1167há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. SANDOVAL C. DE OLIVEIRA

    13. 10/11/1992 · RPI 1145há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. SANDOVAL CALUDIO DE OLIVEIRA

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