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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816730920

DELUXE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/05/1992
Concessão
09/01/1996
Vigência
09/01/2036

Titular

SOFTYS BRASIL LTDA.
44.145.845/0001-40 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 21 despachos

    1. 18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260001688 (05/01/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SOFTYS BRASIL LTDA.

      Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

    2. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230159178 (06/04/2023)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Requerente: SOFTYS BRASIL LTDA.

      Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

      Cedente: CARTA GOIÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS S/A [BR]

      Cessionário: SOFTYS BRASIL LTDA.

    3. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210412629 (22/09/2021)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: CARTA GOIÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS S/A

      Procurador: Araripe & Associados

      Cedente: FLUMINENSE INDUSTRIAL S/A [BR]

      Cessionário: CARTA GOIÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS S/A

    4. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

      Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial) (IPAS238)

      Protocolo: 850170114011 (22/05/2017)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente(es): PROCTER & GAMBLE INTERNATIONAL OPERATIONS SA

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

      Detalhes do despacho: COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2497, DE 13/11/2018, TENDO EM VISTA ERRO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

    5. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

      Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial) (IPAS535)

      Protocolo: 850170114011 (22/05/2017)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente(es): PROCTER & GAMBLE INTERNATIONAL OPERATIONS SA

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

      Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido parcialmente. Reformado parcialmente ato recorrido. Mantida a concessão do registro com retirada de parte da especificação originalmente concedida.

    6. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160111701 (30/05/2016)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: FLUMINENSE INDUSTRIAL S/A

      Procurador: CGM Assessoria Ltda.

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    7. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850170114011 (22/05/2017)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Titular: PROCTER & GAMBLE INTERNATIONAL OPERATIONS SA

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

      Detalhes do despacho: CONTRA O INDEFERIMENTO DA CADUCIDADE .

    8. 21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 810110458210 (26/08/2011)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular: PROCTER & GAMBLE MANUFACTURING COLOGNE GMBH

      Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Alterada a especificação da marca para "Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral, a saber, papel higiênico", de acordo com o item 6.5.3 do Manual de Marcas e tendo em vista as provas apresentadas no cumprimento de exigência nº 850170003673.

    9. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850120130856 (09/08/2012)

      Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)

      Requerente: FLUMINENSE INDUSTRIAL LTDA

      Procurador: CGM ASSESSORIA LTDA.

      Detalhes do despacho: A marca objeto da presente caducidade foi concedida durante a vigência da Classificação Nacional de Produtos e Serviços. Dessa forma, conforme preceitua o item 6.5.3 do Manual de Marcas, reapresente especificação compatível com a classe nacional e a subclasse em que se enquadra a marca caducanda. Observe que as provas de uso apresentadas deverão ter correspondência com o detalhamento da especificação e serem compatíveis com a classe nacional e subclasses do registro caducando, uma vez que tal detalhamento passará a constar do registro em caso de manutenção da vigência do mesmo.

    10. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150041578 (23/02/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: FLUMINENSE INDUSTRIAL LTDA

      Procurador: CGM Assessoria Ltda.

    11. 10/07/2012 · RPI 2166há 14 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      Pet.Eletrônica: 810110458210 (visualizar no Portal INPI), de 26/08/2011

    12. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED- INDUSTRIA E COMERCIO DELUXE LTDA (RJ).

    13. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    14. 23/02/1999 · RPI 1468há 27 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

      PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. PETIÇÕES SP Nº 005173, DE 16/02/96; SP Nº 007007, DE 07/03/96 E RJ Nº 024084, DE 09/07/96. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O ATO CONCESSORIO DO REGISTRO

    15. 17/11/1998 · RPI 1454há 27 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      REQ: COLGATE-PALMOLIVE COMPANY (US) PET(RJ) 024064, DE 09/07/96

    16. 10/09/1996 · RPI 1345há 30 anos

      Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)

      REQ.(S) 1-DE LUXE GRÁFICA METALÚRGICA LTDA (BR/SP) 2- UNILEVERNV (NL) * INT J MALTA NUNES E FILHOS

    17. 09/01/1996 · RPI 1310há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT J MALTA NUNES E FILHOS

    18. 25/04/1995 · RPI 1273há 31 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)

      *INT. J. MALTA NUNES & FILHO LTDA

    19. 11/01/1994 · RPI 1206há 32 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      DEFERIMENTO REC. DE LUXE GRAFICA METALURGICA LTDA(BR/SP) 1INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA

    20. 29/06/1993 · RPI 1178há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA

    21. 09/02/1993 · RPI 1158há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA

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