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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816729450

PICOLE CAPELINHA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/05/1992
Concessão
04/03/2008
Vigência
04/03/2028

Titular

ORIGINAL DA BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
41.787.989/0001-02 · Salvador/BA

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210272317 (01/07/2021)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: ORIGINAL DA BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

      Cedente: SORVETERIA CAPELINHA LTDA [BR]

      Cessionário: ORIGINAL DA BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    2. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180292342 (09/08/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): SORVETERIA CAPELINHA LTDA

      Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

    3. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 30/01/2007 · RPI 1882há 19 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

      CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PICOLÉ".

    5. 03/10/2006 · RPI 1865há 19 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      RECURSO CONHECIDO PUBLICADO NA RPI 1863, DE 19/09/2006, TENDO EM VISTA O MESMO NÃO TER SIDO EXARADO NOS AUTOS.

    6. 19/09/2006 · RPI 1863há 20 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. (270)

    7. 25/02/2004 · RPI 1729há 22 anos

      SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

      ATé DECISãO FINAL DA CADUCIDADE DO REGISTRO IMPEDITIVO N°815613857

    8. 03/12/2002 · RPI 1665há 23 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO

    9. 30/07/2002 · RPI 1647há 24 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 815613857.

    10. 06/07/1999 · RPI 1487há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    11. 13/10/1992 · RPI 1141há 33 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

      PED. 815613857 INT. BRASNORTE

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