02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800230451846 (05/12/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): DISTAK AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140092620 (29/04/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: DISTAK AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
14/10/2008 · RPI 1971há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
13/05/2008 · RPI 1949há 18 anos
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)
REFERENTE A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO.
12/01/1999 · RPI 1462há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED MCZ AFENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA (BR/AL).
02/09/1997 · RPI 1396há 29 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTOS DE CESSÃO *INT O PRÓPRIO
23/08/1994 · RPI 1238há 32 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
16/02/1994 · RPI 1211há 32 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
31/08/1993 · RPI 1187há 33 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
20/04/1993 · RPI 1168há 33 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
13/10/1992 · RPI 1141há 33 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
PED. 816437785 * INT. O PRÓPRIO