23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250635006 (04/11/2025)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: ANDRIELLO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO
Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.
11/03/2025 · RPI 2827há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250055001 (10/02/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ANDRIELLO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO
08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850200087467 (23/03/2020)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): F B MATIJACEVICH
Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Detalhes do despacho: Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.
08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 850200183028 (26/06/2020)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Titular(es): ANDRIELLO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO
Detalhes do despacho: Por carecer de objeto, em vista do ato de não conhecer da petição de caducidade.
12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850200087467 (23/03/2020)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): F B MATIJACEVICH
Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850160206944 (16/09/2016)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente(es): F B Matijacevich
Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso do sinal por meio de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação.
18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850160206944 (16/09/2016)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: F B Matijacevich
Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150067054 (19/03/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: ANDRIELLO S A INDUSTRIA E COMERCIO
24/01/2006 · RPI 1829há 20 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO Nº 122, DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
06/12/2005 · RPI 1822há 20 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. BRONX INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE ROUPAS LTD
14/12/2004 · RPI 1771há 21 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
19/09/2000 · RPI 1550há 26 anos
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)
05/10/1993 · RPI 1192há 32 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
REG. 810005921 SUB. JUD. * INT. CARLA MADRIGALI
25/05/1993 · RPI 1173há 33 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON. ANDRIELLO S/A INDUSTRIA E COMERCIO(SP) *INT. CARLA MADRIGALI
02/02/1993 · RPI 1157há 33 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)