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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816705410

SIBARA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/06/1992
Concessão
10/02/2004
Vigência
10/02/2034

Titular

TURISMO SIBARA LTDA
80.984.941/0001-46 · Itajaí/SC

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE VIAGENS, HOTELARIA OU INTERMEDIÁRIOS QUE ASSEGURAM RESERVAS DE HOTÉIS PARA VIAJANTES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240052703 (09/02/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TURISMO SIBARA LTDA

    Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

  2. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140028123 (10/02/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: TURISMO SIBARA LTDA

    Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 10/02/2004 · RPI 1727há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    CLASSE CORRETA É A NCL(8)43.

  4. 07/10/2003 · RPI 1709há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 24/11/1992 · RPI 1147há 33 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "LOJAS" *INT. ROSA MARIA SBORGIA

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