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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816704481

LAUZI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/06/1992
Concessão
18/01/1994
Vigência
18/01/2034

Titular

LAUZI COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA
01.645.783/0001-23 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230302237 (04/08/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): LAUZI COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA

      Procurador: KARINA VASSIMON

    2. 03/05/2016 · RPI 2365há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140159274 (18/07/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: LAUZI COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA

      Procurador: Clovis Vassimon Júnior

    3. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. LAUZI & LAUZI LTDA ME

    5. 18/01/1994 · RPI 1207há 32 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. CLOVIS VASSIMON

    6. 20/07/1993 · RPI 1181há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. CLOVIS VASSIMON JR.

    7. 30/03/1993 · RPI 1165há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. CLOVIS VASSIMON JR.

    8. 24/11/1992 · RPI 1147há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. CLOVIS VASSIMOU JR

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