02/12/2025 · RPI 2865há 9 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250650068 (12/11/2025)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Requerente: EURO IMPORT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS
Cedente: AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. [BR]
Cessionário: EURO IMPORT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
21/01/2025 · RPI 2820há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850240654818 (15/12/2024)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA.
Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS
14/01/2025 · RPI 2819há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240448569 (16/12/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA.
Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS
15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos
Emissão de Certidão de andamento (IPAS523)
Protocolo: 800210292903 (26/08/2021)
Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3)
Requerente: AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA.
23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 18980011488 (03/04/1998)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA.
Cedente: AUTO STAR - COMERCIO DE VEICULOS LTDA [BR]
Cessionário: AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA.
28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301160000758 (11/07/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária tramitada perante a 39ª VF/RJ sob o nº 0529232-31.2000.4.02.5101 (Processo INPI-SEI Nº 004668/00). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o registro de marca.
12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140256559 (31/10/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: Autostar Comercial e Importadora Ltda.
Procurador: Lynch e Kneblewski - Advogados Associados
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
09/01/2007 · RPI 1879há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
24/01/2006 · RPI 1829há 20 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
PROVE QUE O SR. MAURÍCIO CELSO BERRINGER PORTELLA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA-CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO ITEM 06 DO CONTRATO SOCIAL. *INT. MARTINEZ & KNEBLEWSKI S/C LTDA
09/01/2001 · RPI 1566há 25 anos
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, PROCESSO Nº 2000.5101529232-9, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 004668/00.
21/07/1998 · RPI 1439há 28 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
24/09/1996 · RPI 1347há 30 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. MERCEDES-BENZ AKTIENGESELLSCHAFT (DE) * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
31/10/1995 · RPI 1300há 30 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "AUTO" * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES
18/04/1995 · RPI 1272há 31 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "AUTO" * INT. EMPIRE MARCAS E PAT S/C LTDA
31/08/1993 · RPI 1187há 33 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC. MERCEDES-BENZ AKIENGESELLSCHAIT/DE) *INT EMPIRE-MARCASE PATENTES S/C LTDA
06/04/1993 · RPI 1166há 33 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "AUTO" *INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
24/11/1992 · RPI 1147há 33 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "AUTO" *INT. EMPIRE M. E PATS. S/C LTDA