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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816699313

CADERNOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL E CIÊNCIAS POLITICA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/06/1992
Concessão
23/11/1993
Vigência
23/11/2033

Titular

EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA
60.501.293/0003-84 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230406553 (26/10/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    2. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220503133 (10/11/2022)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA.

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    3. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130229783 (11/11/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: EDITORA REVISTA DOS TRIBUINAIS LTDA

      Procurador: Maria de Fátima Teixeira Aleixo

    4. 02/01/2007 · RPI 1878há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 23/11/1993 · RPI 1199há 32 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. CRUZEIRO NEWMARL

    6. 29/06/1993 · RPI 1178há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. CRUZEIRO NEWMARC

    7. 09/03/1993 · RPI 1162há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. CRUZEIRO/NEWMARC

    8. 27/10/1992 · RPI 1143há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. CRUZEIRO/NEWMARC

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