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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816695008

SOB A LUZ DO MEU BAIRRO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/05/1992
Concessão
22/04/1997
Vigência
22/04/2027

Titular

RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
60.628.369/0001-75 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170112654 (10/04/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Rádio e Televisão Record S/A

      Procurador: Flavia Marques Lizardo

      Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

    2. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 22/04/1997 · RPI 1377há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. PAULO HENRIQUE COLONNESE

    4. 26/11/1996 · RPI 1356há 29 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT PAULO HENRIQUE S. COLONESE

    5. 02/07/1996 · RPI 1335há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT PAULO HENRIQUE S. COLONESE

    6. 26/12/1995 · RPI 1308há 30 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃOTÊM PODERES PARA REPRESENTAR Á FIRMA * INT PAULO HENRIQUE COLONESSE

    7. 11/07/1995 · RPI 1284há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. PAULO HENRIQUE

    8. 20/12/1994 · RPI 1255há 31 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)

      INT. PAULO HENRIQUE S. COLONNESE

    9. 09/03/1993 · RPI 1162há 33 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO. *INT. PAULO HENRIQUE S. COLONNESE

    10. 27/10/1992 · RPI 1143há 33 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 811292592) * INT. PAULO HENRIQUE S. COLONNESE

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