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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816674981

ZIDOVIR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/04/1992
Concessão
24/10/1995
Vigência
24/10/2035

Titular

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44.734.671/0001-51 · Itapira/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250392697 (14/10/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

      Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    2. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150106354 (29/04/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda

      Procurador: Cláudio Antônio Silvestrin

    3. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 21/07/1998 · RPI 1439há 28 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

    5. 14/05/1996 · RPI 1328há 30 anos

      Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)

      REQ. ARISTON INDÚSTRIA QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS LTDA (BR/SP) * INT CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIM

    6. 24/10/1995 · RPI 1299há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIM

    7. 11/04/1995 · RPI 1271há 31 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)

      INT. CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIN

    8. 20/07/1993 · RPI 1181há 33 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      DEFERIMENTO REC. THE WELLCOME FOUNDATIONLIMITED (GB) *INT. CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIN

    9. 09/03/1993 · RPI 1162há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. CLÁUDIO ANTONIO SILVESTRIN

    10. 06/10/1992 · RPI 1140há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. CLAUDIO A. SILVESTRIN

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