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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816667284

LUFTMAXI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/04/1992
Concessão
23/11/1993
Vigência
23/11/2033

Titular

DATEL COMÉRCIO DE VENTILADORES E EXAUSTORES LTDA-ME
79.233.110/0001-53 · Joinville/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 05/03/2024 · RPI 2774há 2 anos

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 800230470869 (18/12/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Requerente: DATEL COMÉRCIO DE VENTILADORES E EXAUSTORES LTDA-ME

      Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

    2. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230137354 (10/04/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): DATEL COMÉRCIO DE VENTILADORES E EXAUSTORES LTDA-ME

    3. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130095953 (14/05/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: DATEL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME

    4. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

      ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. (715)

      ART. 224 DA LPI - PET(SC) 017060003531 DE 02/06/2006. *INT. CLEIDE MARIA NIENKOETTER ROSA.

    5. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)

      APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ALTERAÇÃO DE NOME. *INT. CLEIDE MARIA NIENKOETTER ROSA.

    6. 01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

      Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)

      REFERENTE A SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO

    8. 20/07/2004 · RPI 1750há 22 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    9. 23/11/1993 · RPI 1199há 32 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. SANDRA MARCIA G. DE ALMEIDA.

    10. 22/06/1993 · RPI 1177há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. SANDRA MARCIA G. DE ALMEIDA

    11. 02/03/1993 · RPI 1161há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO° ELEMENTO NOMINATIVO *INT. SANDRA° MARCIA G. DE ALMEIDA

    12. 29/09/1992 · RPI 1139há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      NO CONJUNTO *INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

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