05/03/2024 · RPI 2774há 2 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 800230470869 (18/12/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Requerente: DATEL COMÉRCIO DE VENTILADORES E EXAUSTORES LTDA-ME
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800230137354 (10/04/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): DATEL COMÉRCIO DE VENTILADORES E EXAUSTORES LTDA-ME
23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800130095953 (14/05/2013)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: DATEL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME
04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. (715)
ART. 224 DA LPI - PET(SC) 017060003531 DE 02/06/2006. *INT. CLEIDE MARIA NIENKOETTER ROSA.
13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ALTERAÇÃO DE NOME. *INT. CLEIDE MARIA NIENKOETTER ROSA.
01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)
REFERENTE A SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO
20/07/2004 · RPI 1750há 22 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
23/11/1993 · RPI 1199há 32 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. SANDRA MARCIA G. DE ALMEIDA.
22/06/1993 · RPI 1177há 33 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. SANDRA MARCIA G. DE ALMEIDA
02/03/1993 · RPI 1161há 33 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO° ELEMENTO NOMINATIVO *INT. SANDRA° MARCIA G. DE ALMEIDA
29/09/1992 · RPI 1139há 33 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
NO CONJUNTO *INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE