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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816666660

FLECKSTAN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/04/1992
Concessão
26/10/1993
Vigência
26/10/2033

Titular

BOXFLEX COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA.
92.088.509/0001-56 · Novo Hamburgo/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230317226 (16/08/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): BOXFLEX COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA.

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    2. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200176159 (22/06/2020)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: BOXFLEX COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA.

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA

    3. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130209708 (16/10/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: BOXFLEX COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA.

      Procurador: Elizabete Pereira

    4. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - PLINIO FLECK S.A. INDUSTRIA E COMERCIO

    5. 01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 26/10/1993 · RPI 1195há 32 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

    7. 08/06/1993 · RPI 1175há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

    8. 16/02/1993 · RPI 1159há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

    9. 06/10/1992 · RPI 1140há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

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