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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816666059

SUPRI M

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/04/1992
Concessão
16/11/1993
Vigência
16/11/2033

Titular

SUPRI-M PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.
40.166.027/0001-73 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230119729 (27/03/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SUPRI-M PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    2. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140106036 (16/05/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

      Titular: Supri-M Participações e Investimentos Ltda.

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    3. 03/12/2013 · RPI 2239há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810100323191 (18/06/2010)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: SUPRI-M PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.

      Procurador: DANIEL ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: NOMES E SEDE ALTERADOS.

    4. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. - AMIL PARTICIPAÇÕES S.A.

    5. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME E SEDE ALTERADOS

    6. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)

      Retificação do despacho de prorrogação publicado na RPI N° 1856, de 01/08/2006, tendo em vista omissão da especificação de serviços, originária da concessão do registro.

    7. 10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)

      RPI Nº 1856 DE 01/08/2006, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA CLASSE .

    8. 01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 16/11/1993 · RPI 1198há 32 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. DANIEL & CIA

    10. 22/06/1993 · RPI 1177há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. DANIEL & CIA

    11. 02/03/1993 · RPI 1161há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. DANIEL & CIA

    12. 29/09/1992 · RPI 1139há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT. DANIEL E CIA

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