31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 850190227065 (19/07/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DAMASIA LTDA-ME
Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.
Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850190227065 (19/07/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DAMASIA LTDA-ME
Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.
Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850170328294 (19/12/2017)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DAMASIA LTDA-ME
Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850180087170 (29/03/2018)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Titular(es): INDUSTRIAL DE COCOS ITAPOAN LTDA
Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.
Detalhes do despacho: As notas fiscais trazidas não permitem aferir sob qual apresentação foram comercializados os produtos identificados pela expressão ?ITAPOAN?, dado que o sinal foi concedido na forma mista. Observe que o fato de a marca ter sido licenciada não permite confirmar indubitavelmente que a mesma foi utilizada. Assim, apresente documentos, tais como catálogos ou encartes, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido.
30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850170328294 (19/12/2017)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DAMASIA LTDA-ME
Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.
13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160297668 (18/10/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: INDUSTRIAL DE COCOS ITAPOAN LTDA
Procurador: WILSON SILVEIRA
17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
05/04/2011 · RPI 2100há 15 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
Pet.Eletrônica: 810090171999 (visualizar no Portal INPI), de 16/01/2009
25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
05/11/1996 · RPI 1353há 29 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
14/05/1996 · RPI 1328há 30 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
26/12/1995 · RPI 1308há 30 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
11/07/1995 · RPI 1284há 31 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
20/12/1994 · RPI 1255há 31 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
09/03/1993 · RPI 1162há 33 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
06/10/1992 · RPI 1140há 33 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG (S) 814538908 E 006165842 * INT. MOMSEN