01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250090486 (21/02/2025)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Requerente: AZZAS 2154 S.A
Procurador: Baril & Advogados Associados
Cedente: CALÇADOS VICENZA LTDA - ME [BR]
Cessionário: AZZAS 2154 S.A
07/06/2022 · RPI 2683há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220186086 (05/05/2022)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: CALCADOS VICENZA LTDA
Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.
13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180069276 (26/02/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular: CALCADOS VICENZA LTDA
Procurador: Paulo Roberto C. dos Santos
30/04/2013 · RPI 2208há 13 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. (715)
ART. 224 DA LPIPET.(RS) 016070005205, DE 20/07/2006, *INT.: PAULO ROBERTO CARVALHO DOS SANTOS.
02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)
PET (RS) 016070005205, DE 20/07/2007,APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE. INT.: PAULO ROBERTO CARVALHO DOS SANTOS.
28/10/1997 · RPI 1404há 28 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED CONDESSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LIMITADA (BR/RS) *INT. PAULO ROBERTO C SANTOS
10/09/1996 · RPI 1345há 30 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
27/02/1996 · RPI 1317há 30 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
03/10/1995 · RPI 1296há 30 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
28/03/1995 · RPI 1269há 31 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
*INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.
08/06/1993 · RPI 1175há 33 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO *INT.MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
16/02/1993 · RPI 1159há 33 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG 810525615) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
29/09/1992 · RPI 1139há 33 anos
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. (040)
INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA