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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816648565

LÓGICA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/03/1992
Concessão
09/11/1993
Vigência
09/11/2033

Titular

DOCOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
75.339.051/0001-41 · Joinville/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230465820 (13/12/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): DOCOL METAIS SANITÁRIOS LTDA.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    2. 26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130037094 (25/02/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: DOCOL METAIS SANITÁRIOS LTDA.

      Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    3. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 02/12/2003 · RPI 1717há 22 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    5. 06/07/1999 · RPI 1487há 27 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. DOCOL IND E COM DE ARTIGOS HIDR E METAIS SANIT LTDA

    6. 09/11/1993 · RPI 1197há 32 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. DANNEMANN

    7. 08/06/1993 · RPI 1175há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. DANNEMANN

    8. 16/02/1993 · RPI 1159há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      *INT. DANNEMANN

    9. 15/09/1992 · RPI 1137há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. DANNEMANN

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