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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816647143

IDERGS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/03/1992
Concessão
16/11/1993
Vigência
16/11/2033

Titular

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
92.953.983/0001-07 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230429814 (16/11/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

      Procurador: Guerra Advogados Associados

    2. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

      Petição de retificação atendida (IPAS566)

      Protocolo: 850160292058 (27/12/2016)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

      Titular: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

      Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

      Detalhes do despacho: O endereço do titular foi corrigido.

    3. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130094156 (10/05/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

      Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    4. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 16/11/1993 · RPI 1198há 32 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. WILSON TELES DE LIMA

    6. 22/06/1993 · RPI 1177há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. NILSON TELES DE LIMA

    7. 24/02/1993 · RPI 1160há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. WILSON TELES DE LIMA

    8. 22/09/1992 · RPI 1138há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT. WILSON TELES DE LIMA

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