14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800230057932 (08/02/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): INDUBRAS INDUSTRIA VETERINARIA S/A
Procurador: Fernandes Associados
10/02/2016 · RPI 2353há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800130051259 (15/03/2013)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: INDUBRAS-IND.BRASILEIRA DE PROD. AGROPECUÁRIOS LTDA
Procurador: FERNANDA CAROLINA LOPES CARDOSO
04/07/2006 · RPI 1852há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
01/06/2004 · RPI 1743há 22 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. MINASBRAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
04/04/2000 · RPI 1526há 26 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DO CNPJ DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO.
07/07/1998 · RPI 1437há 28 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
02/08/1994 · RPI 1235há 32 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. ROUSSEL-UCLAF (FR) *INT LUSIR
23/11/1993 · RPI 1199há 32 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. LUSIR AG. DE MARCAS E PATS. S/C
22/06/1993 · RPI 1177há 33 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. LUSIR AG. DE MARCAS E PATS. LTDA
24/02/1993 · RPI 1160há 33 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. LUSIR AG. DE MARCAS E PATENTES LTDA
06/10/1992 · RPI 1140há 33 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
*INT. LUISR AGENCIA DE MARCAS E PATENTESS/C LTDA.