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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816628904

VILAREJO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/02/1992
Concessão
19/10/1993
Vigência
19/10/2033

Titular

HOTEL FAZENDA VILAREJO LTDA
39.561.170/0001-80 · Valença/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230302932 (04/08/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): HOTEL FAZENDA VILAREJO LTDA

      Procurador: RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA

    2. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130213268 (21/10/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: HOTEL FAZENDA VILAREJO LTDA.

      Procurador: RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA

    3. 11/07/2006 · RPI 1853há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 31/05/1994 · RPI 1226há 32 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED EMPRESA HOTELARIA CONSERVATORIA LTDA (BR/RJ) *INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

    5. 19/10/1993 · RPI 1194há 32 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

    6. 25/05/1993 · RPI 1173há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

    7. 02/02/1993 · RPI 1157há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

    8. 15/09/1992 · RPI 1137há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. SANDOVAL C DE OLIVEIRA

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