Protocolo: 850190337709 (11/10/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: PAULIPIZZA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA EPP
Procurador: Alexandre Miranda Ferreira
Detalhes do despacho: Deve o titular da marca justificar o desuso por razões legítimas ou, conforme exposto no parecer técnico deste ato, trazer notas fiscais emitidas por ele, ou pelos seus franqueados ? dentro do período de 25/05/2018 até 25/05/2018, juntamente com os respectivos contratos registrados, para que, junto aos documentos já apresentados, se forme convicção da não interrupção do uso da marca, observando os termos do Manual de Marcas, item 6.5.