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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816598398

ARTE NA ESCOLA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/04/1992
Concessão
27/08/1996
Vigência
27/08/2036

Titular

FUNDAÇÃO IOCHPE
93.131.290/0001-93 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250655084 (14/11/2025)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: FUNDAÇÃO IOCHPE

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador THAIS DE SOUZA MALUF e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250355127 (03/09/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): FUNDAÇÃO IOCHPE

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    3. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240197310 (25/04/2024)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: FUNDAÇÃO IOCHPE

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    4. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160157408 (08/06/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: Fundação Iochpe

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    5. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 27/07/2004 · RPI 1751há 22 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    7. 27/08/1996 · RPI 1343há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT THAIS DE SOUZA MALUF

    8. 07/05/1996 · RPI 1327há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT THAIS DE SOUZA MALUF

    9. 19/12/1995 · RPI 1307há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT THAIS DE SOUZA

    10. 04/07/1995 · RPI 1283há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. THAÍS DE SOUZA MALUF

    11. 13/12/1994 · RPI 1254há 31 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)

      *INT. THAIS DE SOUZA

    12. 02/02/1993 · RPI 1157há 33 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO * INT THAIS SOUZA

    13. 15/09/1992 · RPI 1137há 34 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      PARÁGRAFO <UNICO DO ART 62 DO CPI *INT. THAIS DE SOUZA

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